O relatório final da Comissão Processante do Lixo, instalada na Câmara Municipal de São José, lido nesta quarta-feira (02/04), relata que todas as denúncias investigadas foram comprovadas e pede a cassação do prefeito Fernando Melquíades Elias por irregularidades político-administrativas. Votaram a favor do relatório os vereadores Osni Meurer (PP) - presidente da comissão processante -, e João Rogério de Farias (PTB) - relator. A vereadora Sandra Martins (DEM) votou contra o parecer. A Comissão enviou ofício ao presidente da Câmara, vereador Edio Osvaldo Vieira (PSDB), solicitando que fosse marcada a data para a sessão de julgamento do prefeito, esta (data) que ficou definida para a próxima sexta-feira, 4 de abril de 2008.
Segundo o relatório, houve “um desfalque de aproximadamente R$ 12.475.625,76” ao município. “O investigado (prefeito) agiu em coluio com a concessionária, permitindo correções de planilhas sem justa causa e em tempo menor que o previsto em lei; efetuou pagamentos de forma desmotivada e descabida, causando um enorme prejuízo aos cofres municipais. Também permitiu reajustes indevidos; fracionou a coleta e destinação final do lixo a mingua de determinação legal e em total desrespeito ao contrato de concessão (...) e não exigiu a construção de aterro próprio no município, conforme previa o contrato original”, descreve o relatório.
Como prova de irregularidade político-administrativa o relatório apresenta ainda um quadro com os repasses à Engepasa Ambiental, comprovando que o município destinou à empresa, em 2006, R$ 4,315 milhões e, no ano seguinte, R$ 10,405 milhões. “Deste valor, R$ 3,549 milhões se refere ao serviço de destinação final do lixo, sendo que o contrato de concessão previa expressamente que a concessionária é que seria a responsável pela destinação final”, diz o relatório.
Cita, também, documentos da concessionária apresentando a “cobrança da tarifa e relação com o usuário”, no valor de R$ 199.882,54/mês (R$ 2,4 milhões/ano), não previsto no contrato original.
O relatório da Comissão Processante do Lixo relaciona, ainda, como provas contra o prefeito Fernando Melquíades Elias o termo aditivo 086/2006, de 20 de julho de 2006, que ampliou o prazo de início de cobrança das tarifas diretamente pela concessionária para o início de 2007, o que transformou o contrato “num misto de concessão e prestação de serviço, o que não encontra guarida na legislação federal”.
Outra irregularidade apontada é o termo aditivo 240/2006, que alterou o objeto contratual, excluindo a implantação do aterro sanitário e autorizando a terceirização da destinação final; o termo aditivo 240/2006, que estabeleceu pagamentos a título de cobrança da tarifa dos usuários em valores superiores ao estabelecido na proposta apresentada pela empresa, além de outras irregularidades.
quarta-feira, abril 02, 2008
Sexta-feira, 4 de abril 2008.
Postado por
Bruno César
às
18:40
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