A justiça voltou a interferir diretamente no legislativo josefense.
Através de um mandado de segurança, impetrado pelo presidente do PSDB em São José, Gervásio Silva, a juíza Tiane Lohn Mariot determinou a suspensão da sessão de julgamento do Prefeito Fernando Elias.
A juíza utiliza como base para a liminar o fato da formação da Comissão Processante não respeitar a proporcionalidade dos partidos integrantes da Câmara Municipal de São José.
Alguém precisa informar a meritíssima que proporcionalidade partidária precisa ser observada na formação de Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI.
Diria um grande cronista esportivo de Florianópolis: uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa, completamente diferente!
A composição de Comissão Processante, como a do lixo, é feita através de sorteio entre os vereadores desempedidos, conforme determina o decreto lei 201/67 em seu inciso I do artigo art. 5o.
Cabe ressaltar ainda o fato de que, no sorteio que formou a Comissão Processante do Lixo, o Vereador Agostinho Pauli, do PSDB, foi contemplado. No entanto, pediu para não fazer parte da comissão processante.
Outros vereadores também recusaram-se a participar, ficando a Comissão Composta pelos Vereadores Osni Meurer (PP), João do Ovo (PTB) e Salézio Zimmermann (PSDB).
O vereador Salézio Zimmermann do PSDB, é suplente. Estava na Câmara substituindo a titular Sandra Pereira Alves Martins (DEM). Com o retorno da vereadora à Câmara, Salézio foi substituído por ela também na Comissão Processante.
Ação da justiça não se discute, cumpre-se.
A Câmara vai recorrer da decisão e deve ir ao Conselho Nacional de Justiça.
Justiça tarda, mas não falha!
É isso que diz o jargão, certo?
Portanto, só nos resta aguardar.
sexta-feira, abril 04, 2008
Interferindo
Postado por
Bruno César
às
10:56
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