Depois de tomar conhecimento da "dispensa" do atacante Tuta por parte do técnico Alexandre Gallo e a Diretoria do Figueirense, passei a ouvir atentamente as declarações das partes envolvidas.
Segundo o Rodrigo Prisco, o atleta não faz mais parte dos planos da atual comissão técnica, por isso foi comunicado que teria 3 dias livres (folga) e depois passaria a treinar em separado.
O mesmo Rodrigo informou que o atacante, logo após o clássico no Scarpelli diante do Avaí, avisou ao Anderson Barros que estava insatisfeito com sua situação no Figueirense e que queria se desligar do clube.
Acontece que, para se desligar do clube, o jogador precisa pagar a multa recisória. Como o Tuta não tinha interesse em pagar a referida multa e muito menos queria continuar no Figueirense "de escanteio", resolveu agir.
E, pelo jeito, agiu muito bem.
Soltou na imprensa a informação de que a diretoria o havia dispensado, assim a multa recisória fica a cargo do Figueirense para com o jogador e não o contrário, como iria acontecer se ele (Tuta) deixasse o Alvinegro do Estreito.
Quero deixar claro que esta é apenas uma suposição que estou fazendo.
Não tenho qualquer informação, só estou, assim como já o fizeram torcedores e cronistas esportivos, a minha avaliação do ocorrido.
Falei!
Bruno César
quinta-feira, abril 17, 2008
Jundiá?
Postado por
Bruno César
às
18:36
Assinar:
Postar comentários (Atom)

Um comentário:
eu discordo..
o tuta nao fez certo pois deveria acertar a sua situacao com o figueirense antes de falar na imprensa. acho uma atitude desrespeitosa com o clube que sempre pagou seu salario em dia.
o figueira nao dispensou ele. provavelmente deve ter oferecido isso para que ele nao ficasse encostado, mas ele foi olhudo e nao aceitou.
fazer esse tipo de proposta é de direito do contratante.. assim como é de direito do contratante que mande ele ficar treinando em separado..e continuar pagando os salarios dele..
o figueirense nao tem obrigacao de pagar a multa se nao quiser, mas para isso tera de ficar pagando salario pra ele ate o fim do ano, e ele nao pode jogar em outro clube..
caso o figueira prefira se ver livre dele unilateralmente, dae sim é obrigado a pagar. caso contrario pode entrar em acordo com o jogador, o que penso ser a melhor opcao para o proprio tuta.
agora se o figueirense nao dispensou ele, ele é obrigado a voltar ou ira caracterizar abandono de emprego. e nesse caso, quem paga a multa é o tuta
Postar um comentário