Juíza da Comarca de São José, Tiane Lohn, acaba de emitir liminar suspendendo a sessão de julgamento do Prefeito Fernando Elias, marcada para amanhã na Câmara Municipal.
Segundo a assessoria jurídica da Câmara, a juíza alega que o PSDB, partido do Prefeito, não possui membro na Comissão Processante do Lixo.
A assessoria jurídica da Câmara já está reunida para traçar um plano de ação.
A mesma assessoria informa que a alegação da referida juíza não é plausível, haja vista o decreto lei 201, que determina o seguinte:
Art. 5º - O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:
I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quorum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante.
II - De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.
quinta-feira, abril 03, 2008
Liminar suspende Sessão de julgamento de Fernando Elias
Postado por
Bruno César
às
15:38
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